- 1 -A decisão final do júri é submetida a homologação do Ministro da Cultura.
- 2 -O IPA torna pública a decisão final mediante aviso afixado na sua sede e publicado na sua página da Internet e comunicada a cada um dos candidatos.
- 3 -O prazo para interposição de recurso inicia-se após a comunicação aos candidatos da lista definitiva, devidamente homologada pelo Ministro da Cultura.
Artigo 14.º — Decisão final
Vigente desde: 07/05/2003
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Em vigor desde 07/05/2003