Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos
Objecto
Entidades beneficiárias
Podem beneficiar do apoio financeiro, a conceder no âmbito do presente Regulamento, as seguintes entidades:
Modalidade de apoio financeiro
Duração dos projectos
Admissão
Apenas serão admitidas as candidaturas que preencham os seguintes requisitos:
Condições de acesso
Prazo de candidatura
Será aberto anualmente um concurso para a concessão de apoio de trabalhos arqueológicos de carácter plurianual, cujo prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso de abertura do concurso.
Publicidade do concurso
Instrução da candidatura
O título do projecto;
A identificação do arqueólogo responsável pelo projecto caso o candidato não seja uma pessoa singular;
O resumo do projecto (máximo uma página);
Os objectivos do projecto, explicitando o seu carácter inovador e os resultados esperados;
A revisão do estado actual dos conhecimentos face aos objectivos que se pretendem alcançar com o projecto, com referência à bibliografia mais importante (máximo duas páginas);
A descrição técnico-científica do programa de trabalhos do projecto, com referência à metodologia e técnicas a utilizar, às fases do projecto, sua interdependência e resultados a alcançar em cada uma das fases, salientando as tarefas que são afectas a cada um dos participantes;
A calendarização com as metas a alcançar em cada uma das fases;
A descrição do modo como o projecto irá ser organizado e como será estabelecida a interligação entre os diferentes participantes (gestão do projecto);
A descrição do modo como irá ser feita a difusão dos resultados esperados com o projecto;
Os meios disponíveis para o projecto, e meios necessários para a sua execução e para os quais se solicita financiamento;
Processo de apreciação
Processo de decisão
Critérios de selecção
Audiência dos interessados
Ao procedimento de concurso previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto nos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão final
Acordo de financiamento
Despesas não elegíveis
Não se consideram elegíveis as seguintes despesas:
Publicidade
Qualquer projecto apoiado deve publicitar o Ministério da Cultura/IPA como entidade financiadora em qualquer publicação ou outro meio de divulgação dos resultados da investigação realizada.
Acompanhamento, fiscalização e controlo
Atrasos na execução do projecto
Alterações ao projecto
As alterações da programação contratada ou mudança do investigador responsável pelo projecto carecem de autorização prévia do IPA.
Não cumprimento das obrigações
Falsas declarações
Projectos excluídos
Reformulação de projectos
Os projectos anteriormente aprovados e que estejam a decorrer sem financiamento do IPA podem recandidatar-se à obtenção de financiamento mas apenas serão considerados os anos restantes à finalização do projecto.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.