- 1 -O Conselho Geral tem, na totalidade, 19 membros, com a seguinte composição:
- a)10 professores e investigadores;
- b)Três estudantes;
- c)Um não docente e não investigador;
- d)Cinco personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
- 2 -Os membros identificados nas alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos professores e investigadores, estudantes e não docentes e não investigadores, pelo sistema de representação proporcional, segundo o método da média mais alta de Hondt e através da apresentação de listas de candidatura, em conformidade com o regulamento eleitoral e de cooptação para o efeito aprovado.
- 3 -Os membros referenciados na alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas a) e b), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
- 4 -A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
- 5 -Os membros do Conselho Geral exercem o respectivo mandato pelo prazo de quatro anos, à excepção dos estudantes cujo mandato é de dois anos, não podendo em qualquer caso exercer mais do que dois mandatos consecutivos.
- 6 -Os membros do Conselho Geral não podem ser destituídos, excepto por maioria absoluta dos respectivos membros, em caso de falta grave e nos termos das normas regulamentares sobre a matéria estabelecidas pelo próprio órgão.
Artigo 17.º — Composição do Conselho Geral
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009