Homologação dos Estatutos da Universidade de Aveiro
Objecto
Atribuições
Princípios estruturantes
A Universidade funda-se na liberdade académica ínsita ao direito fundamental de aprender e ensinar e na liberdade e pluralidade de opinião, regendo a sua actuação pelos princípios estruturantes da democraticidade e participatividade de toda a comunidade na vida universitária e pelo absoluto respeito dos valores da dignidade e igualdade da pessoa humana.
Fontes normativas
Comunidade universitária
Simbologia
Modelo de organização
Estrutura orgânica
Entidades instrumentais e coadjuvantes
Outras formas de cooperação interinstitucional
Associações de estudantes
Articulação interna
Formação dos órgãos
Organização e funcionamento
Votações
Enumeração
Composição do Conselho Geral
Competência do Conselho Geral
Presidência do Conselho Geral
Reuniões do Conselho Geral
Incompatibilidades
o membro suspenso transitoriamente substituído nos termos previstos para as situações de vacatura.
Eleição do Reitor
Competência do Reitor
designadamente com o n.º 5 seguinte e com o artigo 33.º;
Vice-Reitores e Pró-Reitores
Composição do Conselho de Gestão
Competência do Conselho de Gestão
Composição do conselho científico
Competência do conselho científico
Composição do Conselho Pedagógico
Competência do Conselho Pedagógico
Conselho de Ética e Deontologia
Conselho de Cooperação
Comissão Disciplinar
Natureza, competência e designação do Provedor do Estudante
Caracterização
Organização
Director
Comissão Executiva
Conselho da Unidade
Regime específico das Secções Autónomas
As secções autónomas, cujos objectivos, estrutura organizativa e competências se regem por regulamento aprovado pelo Reitor, em termos paralelos aos fixados para os departamentos universitários e escolas politécnicas, mas ajustados à dimensão e especificidades próprias, têm um Director, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, e um Conselho da Unidade.
Escola Doutoral
Outras unidades transversais
Unidades de investigação
Organização
Caracterização e princípios de estruturação
Modelo organizativo
Administrador da Universidade
Regime específico dos Serviços de Acção Social
1 - Os Serviços de Acção Social são os serviços vocacionados para assegurar as funções da acção social escolar, nomeadamente o acesso à alimentação em cantinas e bares, o alojamento, o acesso a serviços de saúde, a atribuição de bolsas de estudo, o apoio às actividades desportivas e culturais e outros apoios educativos, e regem-se pelo regime específico constante de regulamento a aprovar pelo Reitor, sob proposta do respectivo Administrador, nos termos legais pertinentes e dos presentes Estatutos.
2 - Os Serviços de Acção Social gozam de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo da sua vinculação às directrizes emanadas do Conselho Geral e do Conselho de Gestão e dos poderes de superintendência do Reitor.
3 - Os Serviços de Acção Social estão sujeitos à fiscalização do Fiscal Único e as suas contas são objecto de consolidação com as da Universidade. 4 - Os Serviços de Acção Social são dirigidos por um Administrador que, sob a direcção do Reitor, é o responsável pela gestão dos Serviços, no respeito e em estreita articulação com os demais órgãos nesse âmbito competentes.
5 - O Administrador para a Acção Social é nomeado e exonerado pelo Reitornos termos da lei.
6 - A gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade, ouvida a Associação de Estudantes.
Protecção do conhecimento
Prestação de serviços e valorização do conhecimento
Processo de transição
1 - Os novos órgãos são eleitos ou designados no prazo máximo de quatro meses a contar da publicação dos presentes Estatutos. 2 - Os actuais órgãos da Universidade continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 174.º do RJIES.
3 - Cabe ao Reitor em funções promover a concretização do novo modelo de organização e gestão constante dos presentes Estatutos, designadamente aprovar os regulamentos eleitorais necessários à transição, ouvida a actual Secção de Planeamento e Gestão do Senado, e proceder à convocatória e à condução dos trabalhos das reuniões do Conselho Geral até à eleição do respectivo Presidente.
4 - O Provedor do Estudante é nomeado pelo Conselho Geral, na primeira reunião que se realizar com a composição completa.
5 - A adaptação da estrutura organizativa da Universidade ao novo modelo decorrente da aplicação dos presentes Estatutos, designadamente no que respeita à transformação ou extinção das actuais unidades funcionais, ao regime de autonomia das unidades orgânicas e às repercussões em matéria administrativa e financeira, deve ocorrer no prazo máximo de oito meses a contar da conclusão do processo de tomada de posse dos novos órgãos a que em cada caso a adaptação se reporte.
Regulamentos das unidades
Revisão e alteração dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo 51.º
ANEXO I
Simbologia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º
Bandeira, hábito talar e medalhas: conforme Anexo I do Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República de 21 de Junho, 1.ª série, pág. 2410.
Logótipos em uso:
Original conforme Despacho Normativo supra identificado:
(ver documento original)
Logótipo renovado:
(ver documento original)
ANEXO II
Unidades orgânicas de ensino e investigação a que se refere o n.º 8 do artigo 8.º
Departamentos Universitários:
Escolas Politécnicas:
Secções Autónomas:
ANEXO III
Entidades de direito privado subsidiárias da Universidade a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º:
201791634