- 1 -São atribuições da Universidade de Aveiro, doravante designada por Universidade:
- a)A realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, no ensino universitário, e os graus de licenciado e mestre, no ensino politécnico;
- b)A realização de cursos de formação pós-graduada;
- c)A leccionação de cursos pós-secundários;
- d)A leccionação de cursos não conferentes de grau e outros, nos termos da Lei, bem como de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos, designadamente no contexto da formação permanente e aprendizagem ao longo da vida, incluindo cursos direccionados a necessidades específicas do mundo empresarial;
- e)A realização e o incremento das actividades de investigação, fundamental e aplicada, na Universidade e ou através da participação em outras instituições científicas;
- f)A transferência de tecnologia e a valorização do conhecimento científico e tecnológico, designadamente dos resultados de investigação e desenvolvimento, criados no meio académico e científico;
- g)A protecção dos direitos de propriedade intelectual inerentes às invenções, ao design, aos sinais distintivos e às obras científicas, literárias e artísticas, desenvolvidos no seio da Universidade;
- h)O desenvolvimento de um contexto sócio-ambiental e físico propício à investigação, ensino e aprendizagem;
- i)A valorização e certificação de competências, nos termos da Lei, adquiridas no mundo do trabalho;
- j)O apoio dos seus estudantes com vista à inserção na vida activa;
- l)A prestação de serviços à sociedade em geral, nos diversos domínios que integram o âmbito de intervenção da Universidade;
- m)O estabelecimento de parcerias e a partilha de conhecimentos e de boas práticas com instituições de ensino superior ou científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais;
- n)A criação e consolidação de mecanismos de cooperação para o desenvolvimento, com o intuito de promover a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua oficial portuguesa e europeus;
- o)A produção e difusão do conhecimento e da cultura; p) A promoção de iniciativas culturais, designadamente acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica.
- 2 -à Universidade compete, ainda, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicos, bem como de outros títulos nos termos legalmente previstos.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009