- 1 -No exercício das suas competências o Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores e Pró-Reitores, estes últimos para o desenvolvimento de projectos específicos.
- 2 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores são nomeados livremente pelo Reitor, no quadro legal aplicável, de entre professores ou investigadores da própria Universidade ou de outra instituição de ensino superior ou investigação, em número adequado ao cumprimento das atribuições da Universidade e com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências.
- 3 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores podem ser exonerados a todo o tempo, cessando em qualquer caso funções no termo do mandato do Reitor.
- 4 -Os Vice-Reitores e os Pró-Reitores estão dispensados do serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 24.º — Vice-Reitores e Pró-Reitores
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009