- 1 -O Conselho de Cooperação é o órgão consultivo de apoio ao Reitor, que tem como competência promover a reflexão e contribuir para a definição de políticas em matéria de cooperação entre a Universidade e a envolvente social.
- 2 -O Conselho de Cooperação pronuncia-se, designadamente, nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Transferência de tecnologia e valorização dos resultados de investigação e desenvolvimento;
- b)Interacção cultural e desportiva;
- c)Cooperação para o desenvolvimento;
- d)Parcerias com instituições diversas, nomeadamente autarquias e outros entes de cariz regional.
- 3 -O Conselho, presidido pelo Reitor, é composto por um máximo de 15 membros, em que se incluem, designadamente, representantes das entidades de direito privado constituídas ou participadas pela Universidade, da Associação Académica da Universidade, dos Serviços de Acção Social e personalidades externas.
- 4 -Os membros do Conselho são nomeados e exonerados pelo Reitor, que define o prazo e regime dos mandatos e as demais regras enquadradoras.
Artigo 32.º — Conselho de Cooperação
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009