- 1 -O regulamento do departamento universitário que introduz o novo modelo organizacional é elaborado por uma comissão que integra:
- a)O Presidente do Conselho Directivo;
- b)Um representante da estrutura científica actual;
- c)Um representante dos coordenadores das unidades de investigação pertencentes ao departamento universitário ou em que tenha participação;
- d)Um estudante, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes;
- e)Um membro do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes.
- 2 -O regulamento da escola politécnica que introduz o novo modelo organizacional é elaborado por uma comissão que integra:
- a)O Director;
- b)Um representante da estrutura científica actual;
- c)Um representante do Conselho Pedagógico;
- d)Um estudante, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes;
- e)Um membro do pessoal não docente e não investigador, eleito pelos pares de entre os membros da actual Assembleia de Representantes.
- 3 -Os regulamentos identificados no presente artigo são aprovados pelo Reitor.
Artigo 52.º — Regulamentos das unidades
Vigente desde: 14/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009