- 1 -A Universidade comemora anualmente a sua identidade em dia e cerimónia adequados e adopta insígnias, bandeira, logótipo, traje académico e cores próprias, do modelo e características actualmente em uso, conforme Anexo I aos presentes Estatutos e que deles se considera parte integrante, simbologia susceptível de alteração por regulamento específico aprovado pelo Conselho Geral.
- 2 -A utilização de sinais identificativos próprios por parte das unidades e demais estruturas da Universidade é decidida pelo Reitor, no quadro do regulamento a que se refere o número anterior e devendo assegurar a coerência e dignidade da imagem institucional comum.
- 3 -No trato internacional pode ser utilizada conjuntamente com a denominação de "Universidade de Aveiro" a correspondente versão em língua inglesa ou noutra para o efeito considerada adequada.
Artigo 6.º — Simbologia
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009