- 1 -A Universidade do Porto prossegue, entre outros fins, os seguintes:
- a)A formação no sentido global - cultural, científica, técnica, artística, cívica e ética - no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis e a difusão do conhecimento;
- b)A realização de investigação científica e a criação cultural e artística, envolvendo a descoberta, aquisição e desenvolvimento de saberes e práticas, de nível avançado;
- c)A valorização social do conhecimento e a sua transferência para os agentes económicos e sociais, como motor de inovação e mudança;
- d)O incentivo ao espírito observador, à análise objectiva, ao juízo crítico e a uma atitude de problematização e avaliação da actividade científica, cultural, artística e social;
- e)A conservação e divulgação do património científico, cultural e artístico para utilização criativa dos especialistas e do público;
- f)A cooperação com as diversas instituições, grupos e outros agentes numa perspectiva de valorização recíproca, nomeadamente através da investigação aplicada e da prestação de serviços à comunidade;
- g)O intercâmbio cultural, científico, artístico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos.
- 2 -A Universidade do Porto concede graus de licenciado, mestre e doutor e o título de agregado, bem como outros certificados e diplomas no âmbito de actuação das suas escolas concedendo ainda equivalência e reconhecimento de graus e habilitações académicas, nos termos da lei.
- 3 -A Universidade do Porto concede o título honorífico de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009