- 1 -Os provedores são escolhidos e nomeados pelo conselho geral.
- 2 -O mandato de provedor tem a duração de três anos.
- 3 -A duração máxima do exercício das funções de provedor é de nove anos.
Artigo 101.º — Nomeação
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009