- 1 -A Universidade do Porto apresentará anualmente um relatório de contas consolidadas com todas as suas participadas.
- 2 -O relatório a que se refere o número anterior incluirá a explicitação das estruturas de custos, diferenciando actividades de ensino e investigação, garantindo as melhores práticas de contabilização e registo das estruturas de custos das instituições de ensino e investigação.
Artigo 106.º — Relatório anual de contas
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009