- 1 -A organização da Universidade do Porto consta de regulamento orgânico próprio, aprovado pelo conselho geral, sob proposta do reitor.
- 2 -O regulamento orgânico pode ser alterado sempre que seja considerado conveniente.
- 3 -Na organização da Universidade do Porto deverão ser utilizados como blocos constitutivos as seguintes entidades:
- a)Reitoria;
- b)Unidade orgânica;
- c)Subunidade orgânica;
- d)Agrupamento de unidades orgânicas;
- e)Serviços autónomos.
Artigo 12.º — Estrutura geral
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009