Na Universidade do Porto são criados dois serviços autónomos, dotados de autonomias administrativa e financeira:
- a)Os serviços de acção social escolar vocacionados para assegurar as funções da acção social escolar previstas na lei
- b)O centro de recursos e serviços comuns que poderá assegurar as funções dos agrupamentos de unidades orgânicas para a partilha de recursos e serviços considerados no artigo 16.º.