- 1 -O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por vinte e três membros, assim distribuídos:
- a)Doze representantes dos professores e investigadores;
- b)Quatro representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Seis personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores da Universidade do Porto nos termos do artigo 24.º
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes da Universidade do Porto nos termos do artigo 25.º
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo pessoal não docente e não investigador da Universidade do Porto nos termos do artigo 26.º
- 5 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) nos termos do artigo 27.º
- 6 -As eleições referidas nos números 2,3 e 4, bem como a cooptação referida no número anterior, são efectuadas de acordo com regulamento próprio aprovado pelo Conselho Geral.
- 7 -O Conselho Geral tem um presidente eleito, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a alínea d) do número 1 deste artigo.
- 8 -Os membros do Conselho Geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 23.º — Composição do Conselho Geral
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009