- 1 -A eleição dos representantes dos professores e investigadores será por sufrágio directo e universal e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas cuja composição deverá traduzir a diversidade de áreas que compõem a Universidade do Porto.
- 2 -Cada lista deverá possuir doze membros efectivos e um número igual de membros suplentes.
Artigo 24.º — Eleição dos membros representantes dos professores e investigadores
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009