- 1 -A eleição dos representantes dos estudantes será por sufrágio directo e universal e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas, cuja composição deverá traduzir a diversidade de áreas que compõem a Universidade do Porto.
- 2 -Cada lista deverá possuir quatro membros efectivos e um número igual de membros suplentes.
Artigo 25.º — Eleição dos membros representantes dos estudantes
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009