- 1 -A autonomia estatutária confere à Universidade do Porto a capacidade para elaborar estatutos próprios que, no respeito pela lei, enunciam a sua missão, os seus objectivos pedagógicos e científicos, concretizam a sua autonomia e definem a sua estrutura orgânica.
- 2 -Os estatutos da Universidade do Porto podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do conselho geral em exercício efectivo de funções.
- 3 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho geral.
- 4 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O reitor;
- b)Qualquer membro do conselho geral.
Artigo 4.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/05/2009