- 1 -O reitor dirige e representa a Universidade do Porto, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e orçamento anuais de actividades consolidados;
- iv)Relatório e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade do Porto e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, ouvido o senado;
- vii)Reconhecimento de crise de uma unidade orgânica que não possa ser superada no âmbito da respectiva autonomia, ouvido o órgão representativo da mesma;
- viii)Estatutos para as unidades orgânicas sem órgãos de autogoverno;
- ix)Propinas devidas pelos estudantes;
- x)Criação ou a participação da Universidade do Porto nas entidades referidas no artigo 21.º;
- b)Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, ouvido o senado;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de recursos humanos, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamento de avaliação de docentes e discentes;
- e)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Universidade do Porto, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- f)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
- g)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o senado;
- h)Instituir prémios escolares, ouvido o senado;
- i)Homologar os estatutos das unidades orgânicas com órgãos de autogoverno após verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e regulamentos da Universidade do Porto;
- j)Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de autogoverno, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- k)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das unidades orgânicas sem órgãos de autogoverno;
- l)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o administrador, bem como os dirigentes dos serviços da Universidade do Porto, com excepção dos pertencentes às unidades orgânicas com órgãos de autogoverno;
- m)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com a lei, ouvindo o senado no que se refere à aplicação de penas graves;
- n)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
- o)Aprovar o regulamento disciplinar dos estudantes e os demais regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das competências próprias dos seus órgãos;
- p)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- q)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
- r)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nestes estatutos;
- s)Comunicar à tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de actividades e contas;
- t)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade das actividades da Universidade do Porto e das suas unidades orgânicas;
- u)Representar a Universidade do Porto em juízo ou fora dele.
- v)Propor ao conselho geral os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade do Porto.
- a)Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
- 2 -Cabem ainda ao reitor todas as competências que, por lei ou pelos estatutos, não sejam atribuídas a outras entidades da Universidade.
- 3 -O reitor pode delegar nos vice-reitores, pró-reitores, administrador e outros dirigentes as competências que considerar adequadas a uma gestão mais eficiente.
- 4 -O reitor pode delegar nos órgãos de gestão das unidades orgânicas, ou nos seus directores, as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente, com excepção das enumeradas nas alíneas a), b), c), g), h), i), j), k), n), e t).
- 5 -O reitor pode delegar a presidência dos júris de provas académicas que lhe sejam cometidas, a qual deverá recair no director com poderes de subdelegação num professor catedrático de nomeação definitiva da unidade orgânica.
Artigo 40.º — Competências do reitor
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009