- 1 -São membros do senado, por inerência:
- a)O reitor, que preside com voto de qualidade;
- b)Um vice-reitor designado pelo reitor;
- c)Os directores das unidades orgânicas ou em quem deleguem;
- d)Os directores dos serviços autónomos.
- 2 -São ainda membros do senado, por eleição;
- a)Cinco representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas;
- b)Cinco representantes das unidades de investigação avaliadas com excelente ou muito bom cuja entidade de acolhimento seja a Universidade do Porto, uma sua unidade orgânica ou um instituto de investigação e desenvolvimento em que participe a Universidade do Porto;
- c)Cinco representantes dos estudantes;
- d)Dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Os representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas são eleitos por um colégio eleitoral constituído por docentes e investigadores que integram os conselhos pedagógicos das unidades orgânicas de ensino e investigação, um por unidade orgânica.
- 4 -O colégio eleitoral para a eleição dos membros indicados na alínea b) do número 2 deste artigo é constituído por um representante de cada uma das unidades referidas, detendo cada um deles um voto por cada dez investigadores doutorados, com contratos de pelo menos três anos, integrados na unidade de investigação e desenvolvimento que representa.
- 5 -Os representantes dos estudantes são eleitos por um colégio eleitoral constituído por estudantes que integram os conselhos pedagógicos das unidades orgânicas de ensino e investigação, um por unidade orgânica.
- 6 -Os representantes do pessoal não docente e não investigador são eleitos pelo respectivo corpo.
- 7 -O senado funciona em plenário e em comissões ad-hoc que este constitua, conforme previsto no seu regulamento.
Artigo 42.º — Composição do senado
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009