- 1 -O conselho de gestão conduz a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos da Universidade do Porto.
- 2 -Compete ao conselho de gestão:
- a)Preparar o orçamento anual consolidado a submeter pelo reitor ao conselho geral e assegurar a respectiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- c)Elaborar a conta de gerência consolidada para aprovação pelo conselho geral;
- d)Fazer propostas e colaborar na gestão do património;
- e)Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- f)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- g)Fixar as taxas e emolumentos a praticar na Universidade do Porto;
- h)Gerir os recursos humanos da Universidade do Porto;
- i)Promover auditorias externas, pelo menos, de dois em dois anos, reportando-se uma à primeira metade do mandato do reitor e a segunda precedendo em três meses o final do mandato correspondente;
- j)Aprovar a remuneração do fiscal único, sob proposta do reitor.
- 3 -O conselho de gestão pode delegar nos directores das unidades orgânicas e dos serviços autónomos e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 47.º — Competências do conselho de gestão
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009