O conselho científico tem a composição, as competências e os mandatos que constam do artigo 63.º.
Artigo 69.º — Conselho científico
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009
O conselho científico tem a composição, as competências e os mandatos que constam do artigo 63.º.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009