- 1 -Em cada unidade orgânica de investigação com órgãos de autogoverno existem os seguintes órgãos:
- a)Conselho de representantes;
- b)Director;
- c)Conselho executivo;
- d)conselho científico;
- e)Órgão de fiscalização.
- 2 -As competências e composição dos órgãos indicados no número anterior serão definidas nos estatutos das unidades orgânicas, respeitando os princípios estabelecidos na presente secção.
Artigo 71.º — Estrutura dos órgãos
Vigente desde: 14/05/2009
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