- 1 -Em cada unidade orgânica de investigação sem órgãos de autogoverno existem os seguintes órgãos:
- a)Assembleia;
- b)Director;
- c)Conselho executivo;
- d)conselho científico;
- e)Comissão externa de acompanhamento.
- 2 -As competências e composição dos órgãos referidos no número anterior são definidas nos estatutos das unidades orgânicas, respeitando os princípios estabelecidos na presente secção.
Artigo 78.º — Estrutura dos órgãos
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