- 1 -A Comissão externa de acompanhamento é constituída por um número de membros a definir nos estatutos da unidade orgânica, de entre personalidades externas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, convidados pela assembleia depois de ouvido o conselho cientifico.
- 2 -Compete à comissão externa de acompanhamento:
- a)Pronunciar-se sobre os planos estratégicos da unidade;
- b)Pronunciar-se sobre a individualidade a propor pela assembleia para director da unidade orgânica;
- c)Avaliar periodicamente a actividade científica da unidade;
- d)Pronunciar-se sobre questões relevantes para o bom desempenho da instituição sempre que para tal seja solicitada pelo director;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas para criar, transformar ou extinguir unidades de investigação da unidade orgânica;
- f)Pronunciar-se sobre as conclusões dos relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica.
Artigo 83.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009