- 1 -Na escola doutoral devem existir os seguintes órgãos:
- a)Director;
- b)Conselho coordenador;
- c)Comissão externa de acompanhamento.
- 2 -As competências e composição dos órgãos referidos no número anterior são definidas nos estatutos da unidade orgânica, respeitando os princípios estabelecidos na presente secção.
Artigo 85.º — Estrutura dos órgãos
Vigente desde: 14/05/2009
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