- 1 -A composição do conselho coordenador, com um máximo de dezasseis membros, que deve traduzir a diversidade de áreas que integram a escola doutoral, inclui:
- a)Director da escola, que preside;
- b)Cinco representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da escola doutoral, pelo conjunto dos directores de programas doutorais integrados na escola, um dos quais será eleito vice-presidente do conselho coordenador;
- c)Cinco representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da escola doutoral, pelo conjunto dos orientadores ou co-orientadores de teses de doutoramento dos programas doutorais integrados na escola;
- d)Cinco estudantes dos programas doutorais eleitos pelos estudantes inscritos em programas doutorais abrangidos pela escola doutoral.
- 2 -Compete ao conselho coordenador, designadamente:
- a)Velar pela qualidade científica dos programas doutorais que integram a escola doutoral;
- b)Pronunciar-se sobre os critérios a observar para a admissão e continuação de programas doutorais na escola doutoral;
- c)Pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de programas doutorais na escola doutoral;
- d)Definir o plano estratégico da escola doutoral;
- e)Promover junto das outras unidades orgânicas da Universidade do Porto a constituição de programas doutorais em áreas do conhecimento consideradas estratégicas, para integração na escola doutoral;
- f)Pronunciar-se sobre os planos de actividades e orçamento de cada ano, bem como sobre o relatório de actividades e contas.
- 3 -Os membros eleitos do conselho coordenador têm um mandato definido nos estatutos da unidade orgânica, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 87.º — Conselho coordenador
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009