- 1 -Cada subunidade orgânica possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
- a)Presidente ou director;
- b)Conselho de subunidade orgânica.
- 2 -Os estatutos das unidades orgânicas de ensino e investigação e de investigação especificarão os modos de designação/eleição, a composição, as competências e os mandatos dos órgãos de gestão das suas subunidades orgânicas.
Artigo 89.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 14/05/2009
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