- 1 -O director é designado pelo reitor.
- 2 -Ao director compete, designadamente:
- a)Representar o centro perante o senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
- b)Presidir ao conselho executivo, dirigir os serviços do centro e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo reitor;
- d)Elaborar anualmente as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas do centro;
- e)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor;
- f)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos do centro.
- 3 -O mandato do director coincide com o do reitor.
Artigo 96.º — Director
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009