- 1 -O conselho executivo tem a seguinte composição:
- a)Director, que preside;
- b)Quatro vogais, designados pelo director.
- 2 -Compete ao conselho executivo:
- a)Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- b)Administrar e gerir o centro de recursos e serviços comuns, assegurando o seu regular funcionamento, em particular propondo e executando o respectivo orçamento e efectuando o recrutamento dos seus recursos humanos de acordo com os procedimentos em vigor na Universidade do Porto;
- c)Aprovar a proposta do plano estratégico do centro, submetendo-o ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- d)Aprovar anualmente as propostas dos planos e relatórios de actividades, bem como do orçamento, submetendo-os ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- e)Elaborar os estatutos do centro e suas alterações, submetendo-as ao reitor para aprovação;
- f)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos do centro.
- 3 -Os mandatos dos membros do conselho executivo coincidem com o do director.
Artigo 97.º — Conselho executivo
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009