- 1 -A Universidade do Porto reconhece as associações de estudantes representativas dos estudantes das suas unidades orgânicas ao abrigo da lei, como parceiras privilegiadas na prossecução da sua missão.
- 2 -A Universidade do Porto ouve as associações de estudantes no âmbito da legislação que vigore relativa à participação das associações de estudantes na vida académica da Universidade, nomeadamente:
- a)Plano de actividades e plano orçamental;
- b)Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- c)Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;
- d)Outros assuntos que sejam do interesse dos estudantes.
Artigo 99.º — Reconhecimento e audição
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009