- 1 -O IPL é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
- 2 -No âmbito das suas actividades, o IPL pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -O IPL, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, pode participar em associações sem fins lucrativos, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses do IPL.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 22/08/1991
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Em vigor desde 22/08/1991