- 1 -O Instituto integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Escola Superior de Música;
- b)Escola Superior de Teatro e Cinema;
- c)Escola Superior de Dança;
- d)Escola Superior de Educação;
- e)Escola Superior de Comunicação Social;
- f)Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
- g)Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
- 2 -O IPL pode propor a criação ou integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação ou extinção das existentes.
Artigo 32.º — Escolas superiores
Vigente desde: 22/08/1991
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Em vigor desde 22/08/1991