O presente Regulamento tem por objecto as candidaturas abrangidas pelas medidas n.os 1 e 2 do Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública, adiante designado por PROFAP.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1992