- 1 -Não são aceites candidaturas em que falte qualquer dos documentos previstos no artigo anterior, bem como as declarações através deles solicitadas.
- 2 -Não são também aceites candidaturas nos casos previstos na alínea b) do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 68/91.
Artigo 11.º — Inadmissibilidade de candidaturas
Vigente desde: 30/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1992