- 1 -O relatório do estágio deverá ser apresentado ao júri de estágio até 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -Da avaliação do relatório constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estrutura, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão e a clareza de exposição.
- 3 -A nota final será dada numa escala de 0 a 20.
Artigo 9.º — Relatório do estágio
Vigente desde: 04/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1993