Aprova o Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e de Pessoal Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras técnica superior e técnica do quadro de pessoal dos serviços de apoio do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivos proporcionar aos estagiários um conhecimento da doutrina de planeamento civil de emergência, da organização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE) e a sua preparação e formação com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foram recrutados e a avaliação da respectiva capacidade de adaptação.
Natureza e duração do estágio
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Programa do estágio
O programa do estágio será aprovado por despacho do vice-presidente do CNPCE.
Plano do estágio
Coordenador do estágio
Momentos de avaliação
A avaliação e classificação final terão em conta o relatório do estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço relativa ao período de estágio e os cursos de formação eventualmente frequentados.
Competência
Relatório do estágio
Classificação de serviço
A classificação de serviço será atribuída pelo coordenador do estágio na observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Classificação final
A nota final do estágio resulta da média simples ou ponderada das notas obtidas na classificação de serviço, no relatório de estágio e nos cursos de formação frequentados.
Ordenação final dos estagiários
Homologação, publicação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.