O estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário para o desempenho das funções, nos termos em que estão definidas no conteúdo funcional da respectiva carreira, bem como a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 10/10/1992
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Em vigor desde 10/10/1992