- 1 -O relatório final de estágio será apresentado ao júri no prazo de 10 dias úteis a partir do termo do estágio.
- 2 -O relatório final de estágio poderá ser substituído pelos relatórios. dos trabalhos efectuados por cada estagiário ao longo do ano, quando se tratar da carreira de inspector.
- 3 -Na avaliação do relatório ou relatórios constituem parâmetros de ponderação a estrutura, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 4 -A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 10/10/1992
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Em vigor desde 10/10/1992