Artigo 20.º
Garantias
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao beneficiário da assistência financeira será exigida caução, mediante a prestação de algumas garantias previstas no artigo 623.º do Código Civil e que sejam consideradas idóneas para garantir o cumprimento de todas as obrigações que tenha de assumir até à conclusão do filme, em conformidade com o orçamento aprovado.
Referências (1)
- Artigo 623.º do Código CCexterno