- 1 -O IPC anunciará, até 31 de Dezembro de cada ano, o valor orçamentado para a assistência financeira à produção cinematográfica de curtas metragens no ano seguinte, por edital publicado num semanário de grande expansão nacional e dois dos jornais diários mais lidos, um de Lisboa e outro do Porto.
- 2 -Será igualmente anunciado, na data e nos termos previstos no número anterior, o valor do subsídio de preparação de curtas metragens, bem como os valores referidos no artigo 4.º
Artigo 5.º — Publicação
Vigente desde: 04/09/1991
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Em vigor desde 04/09/1991