- 1 -A atribuição de assistência financeira à preparação e à produção de curtas metragens será trimestral, sendo a decisão anunciada, após a homologação, no 2.º dia dos meses de Abril, Agosto e Dezembro.
- 2 -Para cada atribuição, os pedidos de assistência financeira terão de ser entregues no IPC até dois meses antes da data do anúncio da decisão.
- 3 -Recaindo as datas referidas nos números anteriores num dia não útil, transferir-se-ão para o 1.º dia útil seguinte.
Artigo 7.º — Datas de atribuição e pedidos
Vigente desde: 04/09/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/1991