Aprova o Regulamento de Assistência Financeira à Produção Cinematográfica de Curtas Metragens
Assistência financeira
O Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, concede assistência financeira à preparação e à produção cinematográfica de curtas metragens, quer sejam de ficção, documentários de criação ou filmes de animação.
Curtas metragens
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se filmes de curtas metragens os que têm extensão inferior a 1600 m, para um formato de 35 mm, ou valor equiparado para outros formatos.
Documentários de criação
Forma
Publicação
Requerentes
Podem candidatar-se à assistência financeira para preparação de curtas metragens produtores e realizadores cinematográficos e para a sua produção apenas produtores cinematográficos.
Datas de atribuição e pedidos
Requisitos do pedido de assistência financeira à preparação de curtas metragens de ficção e documentários de criação
O pedido de assistência financeira à preparação de curtas metragens de ficção e documentários de criação será entregue no IPC com original e quatro cópias e terá de conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Requisitos do pedido de assistência financeira à produção cinematográfica de curtas metragens de ficção ou documentários de criação
O pedido de assistência financeira será entregue no IPC com original e quatro cópias e terá de conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Apreciação liminar
Apreciação pelo IPC
Atribuição de assistência financeira
Acordo de assistência financeira à preparação de curtas metragens
Acordo de assistência financeira à produção de curtas metragens
Empréstimo
Requisitos do pedido de assistência financeira à preparação de filmes de animação
Do pedido de assistência financeira à preparação de filmes de animação, entregue no IPC com original e quatro cópias, constarão obrigatoriamente os seguintes documentos:
Requisitos do pedido de assistência financeira à produção cinematográfica de filmes de animação
Do pedido de assistência financeira à produção de filmes de animação, entregue no IPC com original e quatro cópias, constarão, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Processo de atribuição de assistência financeira
Ao processo de atribuição de assistência financeira a filmes de animação serão aplicáveis os artigos 10.º a 14.º deste Regulamento.
Assistência financeira excepcional a filmes de animação
Garantias
Ao beneficiário da assistência financeira será exigida caução, mediante a prestação de algumas garantias previstas no artigo 623.º do Código Civil e que sejam consideradas idóneas para garantir o cumprimento de todas as obrigações que tenha de assumir até à conclusão do filme, em conformidade com o orçamento aprovado.
Falta do cumprimento de obrigações
Falsas declarações