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- 2 -A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de 2003.
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Ministério da Cultura, 24 de Março de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Artigo 9.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 08/05/2003
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Em vigor desde 08/05/2003