Determina a Alteração ao Programa Valorizar
Alteração ao Programa Valorizar
O artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Dotação
- 1 -A dotação orçamental global do presente programa é de 60 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo.
- 2 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P., proceder à reafetação e reforço das dotações parcelares definidas para cada uma das linhas de financiamento referidas no artigo 2.º, ponderados os respetivos níveis de execução e necessidades, o saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., integrado para este efeito, e observado o limite global definido no número anterior.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Alteração à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior
O artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Abertura
- 1 -...
- 2 -Na data da publicação do presente aviso inicia-se o período de apresentação de candidaturas, que são analisadas em contínuo, e que termina no dia 30 de junho de 2018.
Alteração ao modelo excecional de apoio aos concelhos afetados pelos incêndios
O artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Objeto
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das empresas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, deduzindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro.
- 2 -...
- 3 -...
Alteração à Linha de Apoio ao Turismo Acessível
O artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 11/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
- 1 -...
- 2 -Nos projetos a que se refere a alínea b) do número anterior, 50 % do montante do apoio financeiro é convertido em apoio não reembolsável se a realização material dos investimentos ficar concluída até 30.06.2018.
- 3 -...
- 4 -...
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017.
Entrada em vigor
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
27 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
310885391