O artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 11/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
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- 2 -Nos projetos a que se refere a alínea b) do número anterior, 50 % do montante do apoio financeiro é convertido em apoio não reembolsável se a realização material dos investimentos ficar concluída até 30.06.2018.
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