- 1 -A classificação final do estágio resulta da média aritmética simples ou ponderada, conforme for decidido pelo júri, das pontuações obtidas:
- a)Na classificação de serviço;
- b)No relatório de estágio.
- 2 -Compete ao júri estabelecer critérios de desempate sempre que se verifique igualdade de classificação final.
- 3 -Os estagiários são ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
Artigo 12.º — Pontuações e ordenação
Vigente desde: 06/09/1991
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