Aprova o Regulamento dos Estágios do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e de pessoal técnico
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
Objectivos
Os estágios têm como objectivo proporcionar o conhecimento e contacto com todos os serviços do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e a preparação e formação dos estagiários, com vista ao desempenho eficaz e competente de funções nas áreas de atribuições do Instituto.
Duração
Os estágios têm a duração de 12 meses.
Orientação
Preenchimento da ficha
Nos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do estágio, cada estagiário deverá preencher e entregar ao júri a ficha n.º 5, prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Prazo de apresentação
O relatório de estágio terá de ser apresentado pelo estagiário, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do final do período de estágio.
Avaliação
Classificação provisória
O júri tem cinco dias úteis sobre a data de entrega da ficha pelo estagiário para preencher as restantes rubricas que lhe competem e dar conhecimento ao estagiário da classificação atribuída.
Reclamação
Recurso
Conhecida a decisão do júri, o estagiário poderá recorrer, nos três dias úteis seguintes, para o presidente do Instituto.
Decisão
Ao presidente do Instituto compete decidir o recurso sobre a classificação de serviço do estagiário, no prazo de três dias úteis.
Pontuações e ordenação
Lista de classificação final
À homologação, publicação e recurso da lista de classificação final aplica-se o disposto para esse efeito no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.