Nos primeiros três dias úteis subsequentes ao termo do estágio, cada estagiário deverá preencher e entregar ao júri a ficha n.º 5, prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Artigo 5.º — Preenchimento da ficha
Vigente desde: 06/09/1991
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Em vigor desde 06/09/1991