- 1 -O estagiário, após tomar conhecimento da classificação, pode apresentar ao júri, no prazo de três dias úteis, reclamação, por escrito, com indicação dos factos que julgue susceptíveis de fundamentarem a revisão da classificação atribuída.
- 2 -O júri tomará e dará conhecimento da sua decisão ao estagiário, no prazo de três dias úteis, contados do recebimento da reclamação.
Artigo 7.º — Reclamação
Vigente desde: 06/09/1991
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Em vigor desde 06/09/1991